LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 34, de 21/05/2018.
Aplica medida
compensatória definitiva, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras
de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura
inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originárias
da República Popular da China, e suspende sua aplicação em razão de interesse
público. (Seç.1, págs.1/64)
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