27/06/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 54/2018
Entretanto, será possível inserir novos RE até 31 de julho de 2018 para as seguintes operações de exportação, com seus respectivos códigos de enquadramento:
I) financiadas com recursos provenientes do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX, a que se referem os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, ou com outros créditos públicos - códigos de enquadramento: 81501, 81502, 81503;
II) de mercadorias adquiridas com o fim especifico de exportação (CFOP 7501) - código de enquadramento: 80099;
III) temporária e transformação de exportação temporária em definitiva - códigos de enquadramento: 90099, 90115, 80170, 99170;
IV) sujeitas ao despacho aduaneiro de reexportação - códigos de enquadramento: 99108, 99123, 99124, 99132;
V) de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional - códigos de enquadramento: 80101, 99121;
VI) de indenização - códigos de enquadramento: 99103, 99106, 99111, 99114, 99122; e
VII) de que trata o Anexo XVI da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 - código de enquadramento: 80111.
Reforça-se, ademais, que os RE poderão ser utilizados, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação, bem como poderão ser retificados nos termos da Seção II do Capítulo IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho 2011.
Fonte: Portal Siscomex
DOU DE 29/06/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 31, de 28/06/2018.
Inclui o
artigo 4º-A e revoga o inciso III do art. 4º, ambos da Portaria SECEX nº 14/2017,
que dispõe sobre as operações de exportação processadas por meio da Declaração
Única de Exportação (DU-E); e inclui o art. 7º-A e o Anexo Único à Portaria
SECEX nº 52/2017,
que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por
meio do Portal Único de Comércio Exterior do SISCOMEX. (Seç.1, págs. 58/61)
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