Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 28 de junho de 2021

PREPARAÇÃO PARA ENTRADA EM VIGOR DA DUIMP

 Segundo previsões da RFB, a DUIMP entra em vigor ainda esse ano, mesmo para importadores não OEA. Sendo assim, fazemos as recomendações iniciais abaixo para que a migração da DI para DUIMP seja feita de forma mais eficaz possível.

  • Considerando que será obrigatório o registro do produto no catálogo de produtos no portal único Pucomex, o importador que desejar que o cadastro seja feito por preposto (despachante), deve cadastrar esse no cadastro de intervenientes como gestor do catálogo de produtos.
  • Como será de preenchimento obrigatório o TIN number do fabricante e exportador na DUIMP, recomendamos desde já exigir que os exportadores incluam essa informação, por exemplo, na fatura comercial

Esses são dois importantes pontos para observarem visando a transição da DI para DUIMP.


sexta-feira, 18 de junho de 2021

COMPARTILHAMENTO DE DADOS DA DUIMP/DUE COM A SECEX

 DOU DE 09/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 93, de 08/06/2021.

Dispõe sobre o acesso à Declaração Única de Exportação e à Declaração Única de Importação pela Secretaria de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 203)

DUMPING: OBJETO DE LOUÇA

DOU DE 09/06/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 41, de 08/06/2021.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro referente à avaliação de escopo do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 26/2021. (Seç.1, pág. 203)

REDUÇÃO DE II - COTA

 DOU DE 09/06/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 197, de 02/06/2021.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, e promove ajustes correlatos à matéria. (Seç.1, págs. 202/203)

DOU DE 21/06/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 97, de 18/06/2021. REPUBLICADO Republicação – Portaria SECEX/SECINT/ME nº 97, de 18/06/2021.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 197/2021. (Seç.1, pág. 1)

 

SC - EXPORTAÇÃO DE SERVICOS PIS/COFINS

 DOU DE 08/06/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.019, de 02/06/2021.

Informa que o art. 14, III, da MP nº 2.158-35/2001, isenta da incidência da Cofins e do PIS/Pasep, no regime de apuração cumulativa, as receitas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior - os quais devem ser entendidos nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1/2018 - cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, inclusive as regras operacionais, observada, em especial, a Circular Bacen nº 3.691/2013, e alterações posteriores. (Seç.1, pág.30)

SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE TRÂNSITO ADUANEIRO

 DOU DE 08/06/2021

LEGISLÇAO: Portaria COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME nº 17, de 03/06/2021.

Altera a redação do artigo 10 da Portaria Coana nº 5/2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres. (Seç.1, pág.28)

DUMPING: MAGNÉSIO METÁLICO

DOU DE 08/06/2021

LEGISLAÇAO: Despacho Decisório SECINT/ME nº 2.049, de 07/06/2021.

Indeferi o recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), em face da Circular SECEX nº 25/2021, que decidiu pelo não início de avaliação de interesse público em relação ao direito antidumping em vigor aplicado sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág.19)

DUIMP PARA PRODUTOS COM LPCO ANP PARA OEA´s

 

Importação nº 026/2021.

A SECEX informa que a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019 e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente.

PROCEDIMENTOS IMPORTAÇÃO MEDICAMENTOS E DISPOSITIVOS PARA COMBATE A COVID

 DOU 02/06/2021 EXTRA

LEGISLAÇÃO:  Resolução – RDC ANVISA nº 516, de 02/06/2021.

Altera a Resolução – RDC nº 483/2021 que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARSCoV-2. (Seç.1, pág. 36)

RDC 483/2021 COMPILADA NO LINK: 

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6245812/%282%29RDC_483_2021_COMP.pdf/354524cf-bf12-4e2b-839f-888886771491


DUMPING: LAMINADOS DE AÇO

DOU DE 02/06/2021 EXTRA

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 40, de 01/06/2021. DOU DE 09/06/2021 Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 40, de 2021.

Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da Indonésia que exportaram para o Brasil produtos de aço inoxidável 304 laminados a frio, comumente classificados nos subitens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.  

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 DOU DE 02/06/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução ANTT/MInfra nº 5.947, de 01/06/2021.

Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 74/77)

PROCEDIMENTO HABILITAÇÃO RADAR

 DOU DE 02/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/SGRFB/RFB nº 10, de 14/04/2021.

Altera a Portaria Coana nº 72/2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. (Seç.1, págs. 50/51)

CONVÊNIOS ICMS

 DOU DE 01/06/2021

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SEF/RFB/ME nº 34, de 31/05/2021.

Publica Convênios ICMS, inclusive os nºs: 75/21, de 31/05/2021, que altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; 79/21, de 31/05/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estado de Goiás e Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME; 80/21, de 31/05/2021, que altera o Convênio ICMS 85/09, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país; 82/21, de 31/05/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Roraima e altera o Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal; 90/21, de 31/05/2021, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Santa Catarina e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos que especifica com destino a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, para enfrentamento da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-Cov-2); e 92/21, de 31/05/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Goiás e Tocantins e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). (Seç.1, págs. 79/83)

 DOU DE 17/06/2021

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 14, de 16/06/2021. Ratifica Convênios ICMS

 

CONSULTA PÚBLICA DUMPING / DEFESA COMERCIAL

 DOU DE 01/06/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 38, de 31/05/2021.

Institui Consulta Pública para que, no prazo de 60 dias, sejam apresentados comentários e sugestões a respeito da proposta de Portaria que dispõe sobre as petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 1.751/1995, no Decreto nº 9.107/2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994, na Lei nº 9.019/1995, na Resolução CAMEX nº 63/2010 e detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios. (Seç.1, págs. 77/78)

A MINUTA DA CP ENCONTRA-SE NO LINK https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/arquivos/arquivos-consultas-publicas/minutaportariacvd

DOU DE 28/07/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 50, de 27/07/2021.

Prorroga prazo de consulta pública para manifestação do setor privado brasileiro a respeito da proposta de Portaria que dispõe sobre as petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 1.751/1995, no Decreto nº 9.107/2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994, na Lei nº 9.019/1995, na Resolução CAMEX nº 63/2010 e detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios. (Seç.1, pág. 27)


DUMPING - RESINA PVC

 DOU DE 01/06/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 37, de 31/05/2021.

Inicia avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping, suspenso pela Resolução GECEX nº 73/2020, com nova redação estabelecida pela Resolução GECEX nº 200/2021, nas importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 74/77)

 

CERTIFICAÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ

  

Exportação nº 017/2021.

A SECEX informa que a certificação a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10), com destino aos países diferentes de Reino Unido ou daqueles que fazem parte da União Europeia, entrará em vigor no dia 21/06/2021 e não em 01/06/2021 como havia sido comunicado por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 015/2021.

 Notícia Siscomex Exportação nº 020/2021

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 015/2021, que a certificação a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10) com destino aos países diferentes de Reino Unido ou daqueles que fazem parte da União Europeia, também não será obrigatória quando a exportação estiver destinada aos seguintes países: Japão, Cingapura e Estados Unidos.

Fica mantida a data de entrada em vigor no dia 21 de junho de 2021, conforme retificação publicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 017/2021.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

CONFERÊNCIA ADUANEIRA POR IMAGENS - ALF/SPO

 DOU DE 31/05/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 13, de 27/05/2021, da ALF/São Paulo (SP).

Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/SPO e pelas DRF da 8ªRF e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e no trânsito aduaneiro de mercadorias. (Seç.1, págs. 80/81)

II ÓLEO DE AMENDOAS - REDUÇÃO /COTA

 DOU DE 31/05/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 210, de 28/05/2021.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 76)

EX AUTOPEÇAS

 DOU DE 31/05/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 209, de 28/05/2021.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 23/2019 (Seç.1, págs. 74/75)

 

quarta-feira, 2 de junho de 2021

LI POLÍCIA FEDERAL

 

 

Importação nº 024/2021.

Informa que, a partir do dia 01/06/2021, será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 2933.39.89 e 2801.20.90 da NCM, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF).

LPCO POLÍCIA FEDERAL EXPORTAÇÃO

 

Exportação nº 016/2021.

A SECEX informa que a partir de 26/05/2021 a exportação dos produtos que menciona passa a requerer as respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, exceto nos casos de dispensa previstos na Seção III do Capítulo V da Portaria 240/19-MJSP.

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

 DOU DE 24/05/2021

LEGISLAÇÃO:   

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 205, de 24/05/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 92/104)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 206, de 24/05/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 104/106)

REDUÇÃO II COMBATE COVID

 DOU DE 25/05/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 204, de 24/05/2021.

Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 92)

DUMPING - SERINGAS

 DOU DE 24/05/2021

LEGISLAÇÃO: Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 1, de 07/01/2021. 

Retifica o ato supracitado, prorrogando, por até dois meses, a partir de 22/04/2021, o prazo para conclusão da revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 58/2015, aplicada às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 39/2020 (BELUX 117/2020). (Seç.1, pág. 22)

CP PROCESSO DE DEFESA COMERCIAL /DUMPING

 DOU DE 24/05/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 21/05/2021.

Institui consulta pública tendo o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas dúvidas e sugestões a respeito da proposta de transição da condução dos processos de defesa comercial do Sistema Decom Digital (SDD) para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O estudo de viabilidade que embasa a proposta e a minuta de Portaria que regulamenta a matéria encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, disponível em https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercioexterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/arquivos/arquivos-consultaspublicas/transicao-sdd-sei.zip. (Seç.1, pág. 22)

EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - LPCO

 

Exportação nº 015/2021.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/06/2021, a exportação de café em grãos (NCM 0901.11.10) para países diferentes do Reino Unido e daqueles que compõem União Europeia passa a requerer o LPCO de “Certificação para café em grãos” (TA E0192, modelo E00121), a ser solicitado no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

Desta forma, alteram-se as orientações da Notícia Siscomex Exportação 015/2019 para que, no caso de “café em grãos”, a emissão de Certificado Fitossanitário pelo VIGIAGRO/MAPA permaneça de modo opcional apenas para os embarques que tenham como destino os países do bloco europeu ou o Reino Unido, por meio da inclusão do enquadramento 80380 (Exportação com Certificado Fitossanitário). Nos itens de DU-E com a NCM 0901.11.10 destinados aos demais países, o referido enquadramento não deve ser informado.

Os campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos exportadores são os mesmos para as demais certificações para produtos de origem vegetal, os quais estão listados na aba 02 da planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

NACIONALIZAÇÃO DRAWBACK VIA RETIFICAÇÃO DE DI

 

 

Importação nº 023/2021.

Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22/2017, e nº 20/2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB), informam que o recolhimento de tributos e acréscimos legais incidentes na nacionalização de insumos importados ao amparo do Regime de Drawback Suspensão pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de DARF, desde que os campos “Regime Tributário” e “Fundamento Legal” constantes nas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam alterados, devendo o importador, neste caso, inserir anotação no campo “Informações complementares” da declaração indicando a nacionalização das mercadorias originalmente importadas com suspensão tributária.

RETORNO DE CARGA ENTREGUE INDEVIDA - RJ

 DOU DE 21/05/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 6, de 10/05/2021, da ALF/Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão (RJ).

Disciplina o retorno de carga entregue indevidamente no Terminal de Carga Aérea de Importação. (Seç.1, pág. 60)

DUMPING: LAMINADOS DE ALUMÍNIO

 DOU DE 21/05/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 35, de 20/05/2021.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90, 7607.19.90 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46/2020 , alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 13/2021 . (Seç.1, pág. 53)

ALTERA II BICICLETA - 31,5%

 DOU DE 21/05/2021

LEGISLAÇÃO: Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 170, de 18/03/2021. 

Retifica o ato supracitado que altera, no Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, a alíquota do Imposto de Importação do código 8712.00.10 da NCM para 31,5%. (Seç.1, pág. 53)

DUMPING: FILME PET

 DOU DE 21/05/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 203, de 20/05/2021.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China. (Seç.1, págs. 9/53)

 

DUMPING ÁCIDO CÍTRICO

 DOU DE 20/05/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 33, de 19/05/2021.

Torna público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com a fórmula que menciona. (Seç.1, pág. 25)