Segundo previsões da RFB, a DUIMP entra em vigor ainda esse ano, mesmo para importadores não OEA. Sendo assim, fazemos as recomendações iniciais abaixo para que a migração da DI para DUIMP seja feita de forma mais eficaz possível.
- Considerando que será obrigatório o registro do produto no catálogo de produtos no portal único Pucomex, o importador que desejar que o cadastro seja feito por preposto (despachante), deve cadastrar esse no cadastro de intervenientes como gestor do catálogo de produtos.
- Como será de preenchimento obrigatório o TIN number do fabricante e exportador na DUIMP, recomendamos desde já exigir que os exportadores incluam essa informação, por exemplo, na fatura comercial
Esses são dois importantes pontos para observarem visando a transição da DI para DUIMP.
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