A SECEX informa que a partir de
26/05/2021 a exportação dos produtos que menciona passa a requerer as
respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior,
exceto nos casos de dispensa previstos na Seção III do Capítulo V da Portaria
240/19-MJSP.
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