Em
aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22/2017,
e nº 20/2021,
a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de
Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Administração
Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB),
informam que o recolhimento de tributos e acréscimos legais incidentes na
nacionalização de insumos importados ao amparo do Regime de Drawback Suspensão
pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de DARF, desde que os
campos “Regime Tributário” e “Fundamento Legal” constantes nas adições das
Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam alterados, devendo o
importador, neste caso, inserir anotação no campo “Informações complementares”
da declaração indicando a nacionalização das mercadorias originalmente
importadas com suspensão tributária.
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