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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 18 de junho de 2021

DUMPING: OBJETO DE LOUÇA

DOU DE 09/06/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 41, de 08/06/2021.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro referente à avaliação de escopo do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 26/2021. (Seç.1, pág. 203)

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