DOU DE 08/06/2021
LEGISLAÇAO: Despacho Decisório SECINT/ME nº 2.049, de 07/06/2021.
Indeferi
o recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira do Alumínio
(ABAL), em face da Circular SECEX nº 25/2021, que decidiu pelo não início de avaliação de interesse público
em relação ao direito antidumping em vigor aplicado sobre as importações
brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens
8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág.19)
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