A
SECEX informa que a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos que
relaciona, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração
Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser
requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e
Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019
e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente.
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