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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 2 de junho de 2021

LI POLÍCIA FEDERAL

 

 

Importação nº 024/2021.

Informa que, a partir do dia 01/06/2021, será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 2933.39.89 e 2801.20.90 da NCM, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF).

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