A
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/06/2021, a
exportação de café em grãos (NCM 0901.11.10) para países diferentes do Reino
Unido e daqueles que compõem União Europeia passa a requerer o LPCO de
“Certificação para café em grãos” (TA E0192, modelo E00121), a ser solicitado
no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do
Portal Único de Comércio Exterior.
Desta
forma, alteram-se as orientações da Notícia Siscomex Exportação 015/2019 para
que, no caso de “café em grãos”, a emissão de Certificado Fitossanitário pelo
VIGIAGRO/MAPA permaneça de modo opcional apenas para
os embarques que tenham como destino os países do bloco europeu ou o Reino
Unido, por meio da inclusão do enquadramento 80380 (Exportação com Certificado
Fitossanitário). Nos itens de DU-E com a NCM 0901.11.10 destinados aos
demais países, o referido enquadramento não deve ser
informado.
Os
campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos exportadores são os mesmos
para as demais certificações para produtos de origem vegetal, os quais estão
listados na aba 02 da planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e
Atributos na Exportação”.
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