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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Preço de referência - Medidas Antidumping

DOU DE 10/11/2011

Resumo: Torna público que de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº17/2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais. (Seç.1, pág. 94)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 54, de 08/11/2011.

Resumo: Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês de cada trimestre, referente à aplicação de direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América - EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM. (Seç.1, pág. 94)


Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 57, de 09/11/2011.

Resumo: Torna público que de acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17/2008 , os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17/2008. (Seç.1, pág. 99)

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