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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Dumping - etanolaminas - monoetanolamina

DOU DE 16/07/2013

Legislação:  Resolução CAMEX nº 50, de 16/07/2013.
Resumo: Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até quatro meses, às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolamina, comumente classificada no item 2922.11.00 da NCM, e a trietanolamina, comumente classificada nos itens 2922.13.10 e 3824.90.89 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e República Federal da Alemanha, a ser recolhido sob a alíquota e montantes que especifica. (Seç.1, págs. 8/13)

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