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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ICMS-SP IMPORTAÇÃO - ICMS SOBRE MULTAS

Prezados,
Vimos relembrar a necessidade do recolhimento do ICMS complementar sobre as eventuais multas pagas no curso do despacho aduaneiro, no caso de ICMS de Importação, referente a legislação do estado de São Paulo. Tal obrigação tem base legal no RICMS-SP, artigo 37, parágrafo 6o. onde é determinado que as multas pagas a repartição alfandegária são despesas aduaneiras para fins de composição da base de cálculo do ICMS importação.
Assim, sempre que houver multas no desembaraço, deverá ser recolhido o devido ICMS sobre tais multas.

Danielle Manzoli

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