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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

LI ENTREPOSTO - DISPENSA


SEGUE ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX, QUE NA PRÁTICA TORNA SEM EFEITO A NOTÍCIA SISCOMEX 052/2013 QUE DETERMINAVA A NECESSIDADE LI PARA MERCADORIAS ENTREPOSTADA, CONFORME TABELA DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX. 
ESSA NOVA NOTÍCIA DE NR 53/2013 INFORMA A ALTERAÇÃO DA PORTARIA SECEX 23/2011 PARA JUSTAMENTE DEIXAR CLARA A DISPENSA DE LI NO MOMENTO DO ENTREPOSTAMENTO.


24/09/2013  0053  LICENCIAMENTO PARA MERCADORIAS INGRESSADAS EM ENTREPOSTO   
            ADUANEIRO OU INDUSTRIAL NA IMPORTACAO
           
            CONFORME PORTARIA SECEX N.35/2013, PUBLICADA NO DOU DE
            18/09/2013, INFORMAMOS QUE O LICENCIAMENTO PARA IMPORTACOES
            DE MERCADORIAS ADMITIDAS EM ENTREPOSTO ADUANEIRO OU
            INDUSTRIAL, QUANDO EXIGIDO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO
            SISCOMEX, SOMENTE SERA REALIZADO ANTES DO DESPACHO ADUANEIRO
            PARA CONSUMO OU TRANSFERENCIA PARA OUTRO REGIME ADUANEIRO
            ESPECIAL QUE REQUEIRA A OBTENCAO DE LICENÇA.
           

            DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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