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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 14 de abril de 2022

ANVISA - IMPORTAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS DE CONTROLE ESPECIAL, IMPORTAÇÃO PRODUTO DE CANNABIS POR PF, IMPORTAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMONOGLOBULINA E RADIOFÁRMACOS

 DOU DE 31/03/2022

LEGISLAÇÃO:

Resolução – RDC ANVISA nº 659, de 30/03/2022.

Dispõe sobre o controle de importação e exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial. (Seç.1, págs.330/333)

 

Resolução – RDC ANVISA nº 660, de 30/03/2022.

Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. (Seç.1, pág.333)

Resolução – RDC ANVISA nº 973, de 30/03/2022.

Prorroga a vigência da Resolução - RDC nº 563/2021 , que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. (Seç.1, pág.348)

 

Resolução – RDC ANVISA nº 974, de 30/03/2022.

Prorroga, até 31/07/2022, a vigência da Resolução – RDC nº 567/2021 , que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na IN ANVISA nº 81/2020 , e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. (Seç.1, pág.348)

 


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