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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 14 de abril de 2022

SC - RADAR - LIMITE - IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

 DOU DE 25/03/2022

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 3, de 24/01/2022.

Informa que na importação por encomenda realizada por pessoa jurídica habilitada no Siscomex na "modalidade limitada", tanto o encomendante predeterminado quanto o importador por encomenda têm o valor das operações efetuadas a esse título computado no limite de importação autorizado. (Seç.1, pág. 55)

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