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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 14 de abril de 2022

ICMS COMBUSTÍVEIS

 DOU DE 11/03/2023 - EXTRA


LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022.

Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

COMENTÁRIO: OS COMBUSTÍVEIS QUE TRATA A LC SÃO:

I - gasolina e etanol anidro combustível;

II - diesel e biodiesel; e 

III - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural

 DOU DE25/03/22 

LEGISLAÇÃO:  Despacho SE/CONFAZ/ME nº 14, de 24/03/2022.

Publica, entre outros, os Convênios ICMS: nº 15, de 24/03/2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto; e nº 16, de 24/03/2022, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências. (Seç.1, págs. 60/61)


DOU DE 28/03/2022

Ato Declaratório SE/CONFAZ/SETO/ME nº 6, de 25/03/2022.

Ratifica o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)


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