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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 11 de abril de 2023

SC BACK TO BACK CREDITO PIS/COFINS

 DOU DE 10/02/2023

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/MF nº 31, de 02/02/2023.

Informa que a realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Cofins e do PIS/Pasep. (Seç.1, pág. 20)

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