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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 19 de abril de 2023

SC - VENDA DE IMPORTADOS - SIMPLES NACIONAL

 DOU DE 20/04/2023

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 7.006, de 28/02/2023.

Informa que a receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006. (Seç.1, pág. 79)

 

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