Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

PREENCHIMENTO DE DI'S - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

Importação n° 084/2020

Mudanças no Tratamento Tributário do Siscomex

Publicado: 02/10/2020 15:32
Última modificação: 02/10/2020 15:32

Alertamos aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros.

 

Muito embora os erros listados abaixo ainda permitam o registro da DI, recomendamos àqueles que por ventura estiverem recebendo alertas do Siscomex com esses códigos de erro revisem seus processos de trabalho e a legislação aplicável, a fim de identificar os motivos e corrigir suas causas, visto que a partir de 19/10/2020 eles serão impeditivos de registro.

 

CódigoDescrição
7026O ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO DECLARADO NÃO CONTEMPLA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO
7027O ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO DECLARADO NÃO CONTEMPLA MERCADORIA PARA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO
7028A ALÍQ. DO II DECLARADA PARA A MERCADORIA DIFERE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO COMERCIAL INFORMADO
7029O CÓDIGO DO ACORDO ALADI DECLARADO NÃO CONTEMPLA O ATO LEGAL INFORMADO
7030O EX DA MERCADORIA INFORMADA NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NO ACORDO ALADI E ATO LEGAL INFORMADOS
7031MERCADORIA NÃO CONTEMPLADA NO ACORDO ALADI E ATO LEGAL INFORMADOS
7032A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA É INCOMPATÍVEL COM A PREFERÊNCIA PREVISTA NO ACORDO INFORMADO
7033A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA É INCOMPATÍVEL COM A ALÍQUOTA PREVISTA NO ACORDO INFORMADO
7034A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II DECLARADA PARA A MERCADORIA É INCOMPATÍVEL COM A PREFERÊNCIA PREVISTA NO ACORDO INFORMADO
7035ALÍQ. DO ACORDO II DECLARADA DIFERENTE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO ALADI
7036NÃO EXISTE EX NO ATO LEGAL INFORMADO PARA O ACORDO MERCOSUL.
7037ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO MERCOSUL NÃO CONTEMPLA A MERCADORIA.
7038A ALÍQUOTA DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA DIFERE DAPREVISTA NO ACORDO MERCOSUL
7064O ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO DECLARADO NÃO CONTEMPLA O EX DA MERCADORIA PARA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO
7065A ALÍQ. DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA DIFERE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO COMERCIAL INFORMADO
7117O PAÍS DE ORIGEM OU O PAÍS DE PROCEDÊNCIA OU AMBOS NAO SÃO SIGNATÁRIOS DO ATO LEGAL INFORMADO RELATIVO AO ACORDO ALADI

 

Buscando melhorar as orientações aos importadores, os manuais aduaneiros da RFB, especialmente no que se refere ao preenchimento da aba “tributos”, foram revisados e contêm todas as orientações necessárias para o correto preenchimento da DI, possibilitando evitar a ocorrência dos erros acima, conforme link:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1.

 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

terça-feira, 13 de outubro de 2020

ACORDO ALADI'S NEGOCIADOS EM NCM - PREENCHIMENTO DE DI

 

Importação nº 085/2020.

Informa que na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99.

NOTICIA SISCOMEX 075/2020:

Importação n° 075/2020

Acordos SGPC

Publicado: 01/09/2020 13:37
Última modificação: 09/10/2020 13:14

Tendo em vista a Notícia nº 71, de 31 de agosto de 2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa-se que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”, conforme tabela a seguir:

 

PaísAssuntoNome do AcordoAto Legal na DI
ArgentinaSGPCACE-14 – Brasil/Argentina – AutomotivoDEC/EXEC 6500/2008
EgitoSGPCAcordo Mercosul/EgitoDEC/EXEC 9229/2017
ÍndiaSGPCAcordo Mercosul/ÍndiaDEC/EXEC 6864/2009
IsraelSGPCAcordo Mercosul/IsraelDEC/EXEC 7159/2010
ParaguaiSGPCACE-74 – Brasil/Paraguai – AutomotivoAinda não internalizado
SACUSGPCAcordo Mercosul/SACUDEC/EXEC 8703/2016
SGPCSGPCAcordo SGPCDEC/EXEC 5106/2004
SurinameSGPCAAP-41 – Brasil/SurinameDEC/EXEC 5565/2006
UruguaiSGPCACE-02 – Brasil/Uruguai – AutomotivoDEC/EXEC 8655/2016
UruguaiSGPCACE-02 – Brasil/Uruguai – Zonas FrancasDEC/EXEC 10632/2020

 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


IPI - PRORROGA REDUÇÃO DE PI PARA BENS PARA O COMBATE DA COVID-19

 DOU DE 05/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 10.503, de 02/10/2020.

Prorroga a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020, e o Decreto nº 10.352/2020. (Seç.1, pág. 1)

SIMPLIFICAÇÃO TRÂNSITO ADUANEIRO - VCP - EADI SANTO ANDRÉ

 DOU DE 05/10/2020

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 45, de 01/09/2020.

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto aduaneiro da EADI Santo André Terminal de Cargas Ltda., situada na Av. dos Estados, nº 4.530 - bairro Utinga - município de Santo André (SP), e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos. (Seç.1, pág. 48)

 

DUMPING MAGNÉSIO METÁLICO

 DOU DE 05/10/2020

LEGISLAÇÃO: Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 64, de 24/09/2020. 

Retifica o ato supracitado que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 91/2015, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 34)

 

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

LI EXÉRCITO PARA ARMAS

 

Importação nº 082/2020.

Informa que, com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

ZPE

 DOU DE 02/10/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.979, de 30/09/2020.

Altera a IN RFB nº 1.966/2020, para prorrogar o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). (Seç.1, pág. 52)

ALTERAÇÃO LEGISLAÇÃO DTA

DOU DE 02/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 1.980, de 30/09/2020.

Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. (Seç.1, pág. 52)

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

SC - APLICAÇÃO DE EX'S PARA BENS USADOS

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 122, de 22/09/2020.

Informa que o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou "refurbished", incorporados ao ativo imobilizado. (Seç.1, pág. 58)

SC - VINCULAÇÃO VA - PREENCHIMENTO DA DI - IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 120, de 28/09/2020.

Informa que o importador por encomenda, no momento do preenchimento das abas "Fornecedor" e "Valor Aduaneiro", nos Formulários de Dados Específicos de Adição da Declaração de Importação, deve indicar eventual vinculação entre comprador e vendedor, na relação mercantil. Especificamente, na importação por encomenda, ocorre relação de compra e venda, entre o exportador e o importador por encomenda. Nesse sentido, deve-se indicar a existência de eventual vínculo, a que se refere a legislação aduaneira, entre o exportador e o importador por encomenda. (Seç.1, pág. 57)

SC - SIMPLES NACIONAL - IMPORTAÇÃO - PIS/COFINS

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 115, de 28/09/2020.

Informa que na industrialização, importação ou comercialização de produtos sujeitos à tributação concentrada, a empresa optante pelo Simples Nacional deve destacar a receita decorrente da venda desses produtos, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. (Seç.1, pág. 56)

SC - PAGAMENTOS POR EXPORTADORES A AGENTES COMERCIAIS -PIS/COFINS

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 3, de 29/09/2020.

Informa que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e Pis/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 56)

TRANSFERÊNCIA ENTRE REGIMES ESPECIAIS

DOU DE 01/10/2020

Dispõe sobre a transferência, na importação, de mercadoria de um regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial para outro. (Seç.1, pág. 53)

DUMPING: PORCELANATO TÉCNICO

DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 66, de 30/09/2020.

Considerando o disposto na Circular SECEX nº 44/2020  e republicação , referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações de porcelanato técnico originários da China, instituída pela Resolução CAMEX nº 122/2014, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68/2019 . (Seç.1, pág. 48)

SC IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.

DOU DE 30/09/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 105, de 28/09/2020.

Informa que na importação por conta e ordem de terceiros de bens destinados à revenda, a importadora por conta e ordem equipara-se a estabelecimento industrial quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem e, por conseguinte, deve recolher o IPI interno. (Seç.1, pág. 213)

MP ZPE'S

DOU DE 30/09/2020

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 129, de 2020.

Encerra, no dia 24/09/2020, o prazo de vigência da MP nº 973/2020, que altera a Lei nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. (Seç.1, pág. 4)

 

NOVOS EX'S TARIFÁRIO

 DOU DE 28/09/2020

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 99, de 24/09/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 464/481)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 100, de 24/09/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 481/482)

terça-feira, 6 de outubro de 2020

LI MAPA VIA MODULO LPCO PORTAL ÚNICO

 

Importação n° 086/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA

Publicado: 05/10/2020 19:02
Última modificação: 05/10/2020 19:02

Informamos que, nos termos da IN nº 91/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a liberação agropecuária das importações de produtos de interesse agropecuário que envolvam os produtos classificados nas NCMs desta lista será efetivada, no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, por meio da utilização do modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.

Os referidos produtos se somam, nesse procedimento, àqueles listados na Notícia Siscomex Importação nº 019/2020.

Ressaltamos que ainda é necessário que o importador preencha um pedido de Licença de Importação no módulo Anuente Web, no Siscomex, para a operação que pretende ver liberada. O número desse pedido de LI, juntamente com seu extrato, deverá ser informado no pedido de LPCO a ser registrado no Portal Único.

Secretaria de Comércio Exterior

DUMPING: NÃO TECIDOS, MAGNÉSIO METÁLICO E ACRILATO DE BUTILA

 DOU E 25/09/2020

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 63, de 24/09/2020.

Encerra, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19/2020, para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da NCM, originárias de Israel, consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica. (Seç.1, págs. 16/19)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 64, de 24/09/2020.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 91/2015, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 19/31)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 65, de 24/09/2020.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 90/2015, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da NCM, originárias da África do Sul e de Taipeì Chinês. (Seç.1, págs. 31/42)

 

LI CHAPA DE ALUMÍNIO

 Importação nº 081/2020.

Informa que, a partir de 24/09/2020, haverá alteração no texto descritivo do “Destaque 001” do subitem 7606.12.90, sujeito à anuência da SUEXT.

COTA EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR PARA OS EUA

 DOU DE 24/09/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 57, de 23/09/2020.

Estabelece o volume de açúcar a que terão direito as unidades produtoras de açúcar da região Norte e Nordeste, a exportar para os Estados Unidos da América dentro do 3º adicional de cota preferencial, já descontado o fator de polarização, definido por aquele governo. (Seç.1, pág. 28)

ACORDO BRASIL X PARAGUAI E BRASIL X MERCOSUL - ACE 74 / 55

DOU DE 24/09/2020

LEGISLAÇÃO: 

Decreto nº 10.493, de 23/09/2020.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11/02/2020. (Seç.1, pág. 7/23)

Decreto nº 10.495, de 23/09/2020.  - DOU DE 25/09/2020 - Retificação – Decreto nº 10.495, de 23/09/2020.  

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 24/25)

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE DRAWBACK QUE VENÇAM EM 2020

 DOU DE 24/09/2020

LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.060, de 23/09/2020.

Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945/2009. (Seç.1, pág. 4)

COMENTÁRIOS:  

Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 58/2020 (http://siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-058-2020/), as empresas interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.​

 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

RETIFICAÇÃO PORTARIA COANA RECOF SPED/RECOF

 DOU DE 22/9/2020

LEGISLACAO: Retificação – Portaria COANA/RFB/ME nº 66, de 10/09/2020. 

Retifica o ato supracitado que altera a Portaria COANA nº 57/2019 , que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Seç.1, pág. 52)


PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO NO PADIS

DOU DE 22/09/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 1.976, de 18/09/2020.

Estabelece procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). (Seç.1, págs. 48/49)

SUSPENDE E PRORROGA PRAZO DE CUMPRIMENTO DE REGIMES ESPECIAIS POR CONTA DA PANDEMIA PELO CORONAVÍRUS

 DOU DE 22/09/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 1.977, de 18/09/2020.

Altera a IN nº 1.933/2020 , que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, e a IN nº 1.947/2020, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19). (Seç.1, pág. 48)

DUMPING: TUBOS DE AÇO CARBONO

DOU DE 22/9/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 96, de 21/09/2020.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, originárias de da Ucrânia. (Seç.1, págs. 27/42)

 

EX AUTOPEÇAS

 DOU DE 22/09/2020

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 94, de 21/09/2020.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. (Seç.1, págs. 16/27)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 95, de 21/09/2020.

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018  (Seç.1, pág. 27)

 

ALTERAÇÃO DA LETEC / TEC

DOU DE 22/09/2020

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 92, de 21/09/2020.

Altera a TEC/LETEC alterando a Resolução CAMEX nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017), a partir de 01/10/2020. (Seç.1, pág. 16)

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 93, de 21/09/2020.

Altera a NCM e sua correspondente TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125/2016. (Seç.1, pág. 16)

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 97, de 21/09/2020.

Promove ajustes na Resolução nº 87/2020 que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. (Seç.1, pág. 42)

DOU DE 24/09/2020

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 54, de 23/09/2020.

Promove alteração na Portaria SECEX nº 23/2011 - que dispõe sobre operações de comércio exterior, em função da Resolução CAMEX nº 97/2020 . (Seç.1, pág. 62) 


LPCO IMPORTAÇÃO MAPA - ITENS AGROPECUÁRIOS

 DOU DE 22/09/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa SDA/MAPA nº 91, de 18/09/2020.

Dispõe sobre o uso do Módulo LPCO nas operações de importação de produtos de interesse agropecuário. (Seç.1, pág. 3)

COMENTÁRIOS: A RELAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A LPCO MAPA NA IMPORTAÇÃO SE ENCONTRA ABAIXO:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/importacao-e-exportacao/anexos-in-51/ncm_lpco_importacao.pdf 


PROCEDIMENTO DUE DEVOLUÇÃO AO EXTEIROR ANTES DO REGISTRO DA DI - VCP

 DOU DE 21/09/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 103, de 18/09/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).

Dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI). (Seç.1, pág. 114)

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=112508&visao=anotado


DOU DE 14/10/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 107, de 13/10/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).

Altera Portaria nº 103/2020  que dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI). (Seç.1, pág. 82)


ICMS - RATIFICAÇÃO NACIONAL DE CONVÊNIOS

 DOU DE 21/09/2020

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 19, de 18/09/2020.

Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 

78/20 – que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME; 

80/20 – que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins ao Convênio ICMS 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME; 

90/20 – que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina à cláusula segunda e altera o Convênio ICMS 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica; 

94/20 – que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Paraná ao § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação; 

97/20 – que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal; e 

101/20 – que revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. (Seç.1, págs. 107/108)

DUMPING: CILINDROS GNV

 DOU DE 21/09/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 62, de 18/09/2020.

Torna público o cronograma com previsão de prazos que servirá de parâmetro para o prosseguimento da investigação de dumping nas importações de cilindros para GNV, comumente classificados no subitem 7311.00.00 da NCM, originários da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme decidido na Circular SECEX nº 60/2020. (Seç.1, pág. 99)