Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 33, de 04/07/2011.
Resumo: Estabelece que a alocação do volume adicional da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2010/2011, e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção de derivados da cana-de-açúcar na safra 2009/2010. (Seç.1, pág. 2)
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