Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 13 de julho de 2011

CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO - LI PARA EMBARQUE

Prezados Clientes e Colaboradores.

Devido a recente exigência de LI para diversos produtos que dependem de certificação compulsória do Inmetro para importação, temos recebido alguns questionamentos, os quais trascrecemos abaixo para esclarecimento de todos:

1) Referente a certificado emitido por empresa credenciada pelo Inmetro ou a dispensa dele, como o INMETRO analisa essa questão?

Respostas: Em alguns casos o Inmetro dispensa o certificado. Como por exemplo: Importação para uso próprio, importação de amostras e amostras para certificação e outras questões técnicas que excluem eventualmente o produto da certificação. Para pedido de declaração de isenção de certificação para deferimento da LI, veja instruções na notícia abaixo publicada no Blog e entre no link abaixo para fazer o pedido de declaração. O Inmetro demora em média 30 dias para analisar e dar o parecer.

http://comex-brasil.blogspot.com/2011/05/li-inmetro-declaracao-para-liberacao-da.html

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp

2) Como faço para conseguir um certificado por uma entidade credenciada pelo Inmetro?

Resp: Contatar uma entidade acreditada pelo Inmetro para homologação de determinado produto. Consulte o link abaixo no site do Inmetro e poderá verificar as entidades por produto.

http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=5


Nenhum comentário:

Postar um comentário