Legislação: Resolução CAMEX nº 49, de 14/07/2011.
Resumo: Suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17/07/2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011, que estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. (Seç.1, pág. 1)
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