Prezados Clientes e Colaboradores,
Detectamos no Siscomex, via consulta ao tratamento administrativo do sistema, que vários produtos classificados em diversas NCM's passaram a necessitar de Licenciamento de Importação prévio ao embarque, a partir de 06/07/2011.
Dessa forma, reforçamos nossa antiga instrução de CONSULTAREM o tratamento administrativo antes do embarque, a fim de verificar novas exigências para LI no sistema.
Outrossim, relembramos que a exigência de LI para mercadorias, independe de legislação que determine isso previamente, conforme previsto na Portaria Secex 10/10, artigo 8o e 9o.
Por fim, recomendamos a consulta de todos os processos já embarcados, mesmo aqueles embarcados antes de 06/07/2011, imediatamente, a fim de se verificar se houve alteração no tratamento administrativo onde a LI passou a ser exigida, para que essa seja providenciada imediatamente, sendo que para cargas embarcadas antes da exigência de LI no sistema, a LI deve ser feita de qualquer modo, ainda que a restrição na LI para embarque, bem como a multa por LI pós embarque, possa ser dispensada.
Abaixo, relacionamos alguns códigos NCM's que detectamos mudança no tratamento onde passou a ser necessário o LI.
Capitulo 8413 – Bombas para líquidos , mesmo com dispositivo medidor; elevador líquidos.
NCM 8413.60.11
NCM 8413.60.19
NCM 8413.60.90
NCM 8413.70.10
NCM 8413.70.80
NCM 8413.70.90
NCM 8413.81.00
NCM 8413.82.00
Capitulo 8414 – Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes.
NCM 8414.30.19
NCM 8414.30.91
NCM 8414.30.99
NCM 8414.51.90
NCM 8414.80.11
NCM 8414.80.12
NCM 8414.80.13
NCM 8414.80.19
Capitulo 8415 – Máquinas e aparelhos de Ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos, próprios para modificar a temperatura e a unidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que umidade não seja regulável separadamente.
NCM 8415.10.19
NCM 8415.10.90
NCM 8415.81.10
NCM 8415.81.90
NCM 8415.82.90
NCM 8415.90.00
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