Resumo: Informa que as mercadorias objeto de quota tarifária estão sujeitas a Licenciamento Não Automático, a ser requerido pelo importador e efetivado pelo órgão anuente antes do seu embarque no exterior, sendo o atendimento prévio desta exigência condição para a fruição da alíquota do imposto de importação reduzida (intra quota) fixada em ato específico da Camex”. (Seç.1, pag. 36)
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