Legislação: Resolução CAMEX nº 41, de 14/06/2011.
Resumo: Altera, para 2% e para uma quota de 3.000 toneladas e por um período de 3 meses, a alíquota ad valorem do I.I. do Ex 001 ( Linear alquilbenzeno) classificado no código da 3817.00.10 da NCM. (Seç.1, pág. 20)
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