Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 27 de julho de 2011

LI - NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA DIVERSOS PRODUTOS

Prezados Clientes e Colaboradores,

Abaixo transcrevo notícias siscomex que determinam novo tratamento administrativo e necessidade de LI para vários produtos.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - LI PARA CALÇADOS:

20/07/2011 0025 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A

PARTIR DO DIA 21/07/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS

PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6402.19.00, 6402.91.10,

6402.91.90, 6402.99.10, 6402.99.90, 6403.19.00, 6403.40.00,

6403.51.10, 6403.51.90, 6403.59.10, 6403.59.90, 6403.91.10,

6403.91.90, 6403.99.10, 6403.99.90, 6404.11.00, 6404.19.00,

6404.20.00, 6405.10.10, 6405.10.20, 6405.10.90, 6405.20.00,

6405.90.00.

OS PRODUTOS OBJETO DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL APLICADA

PELA RESOLUCAO CAMEX N. 14/2010, E QUE NAO SEJAM

CONFECCIONADOS A PARTIR DE COURO DE ANIMAIS SILVESTRES,

DEVERAO SER CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 E ESTARAO SUJEITOS

AO REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMÁTICO, PREVIO AO

EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO

BANCO DO BRASIL.

CASO AS MERCADORIAS TRATADAS ACIMA NAO SEJAM ORIGINARIAS DA

CHINA, DEVERA SER ENCAMINHADO AS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL

CERTIFICADO DE ORIGEM OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, NA FORMA DO

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 15 DA PORTARIA SECEX N.

23/2011.

NA HIPOTESE DOS PRODUTOS A IMPORTAR SE ENQUADRAREM NAS

EXCECOES PREVISTAS NOS INCISO I A X DO PARÁGRAFO ÚNICO DO

ARTIGO 1 DA RESOLUCAO CAMEX N. 14/2010, ESSA CONDICAO DEVERA

SER INFORMADA NO CAMPO DESCRICAO DA MERCADORIA, CONSTANTE NO

LICENCIAMENTO.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - LI PARA LÁPIS

19/07/2011 0024 NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO PARA AS IMPORTACOES

DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9609.10.00.

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A

PARTIR DO DIA 25/07/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9609.10.00, CONFORME

DISCRIMINADO ABAIXO:

DESTAQUE 001 - LAPIS, DE MADEIRA, COM BRINQUEDO OU QUALQUER

OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;

DESTAQUE 002 - LAPIS, DE MADEIRA, SEM BRINQUEDO OU QUALQUER

OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;

DESTAQUE 003 - LAPIS, DE RESINA, COM BRINQUEDO OU QUALQUER

OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;

DESTAQUE 004 - LAPIS, DE RESINA, SEM BRINQUEDO OU QUALQUER

OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;

DESTAQUE 005 - LAPIS, DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE

MADEIRA OU RESINA, COM BRINQUEDO OU QUALQUER OBJETO DE

FUNCAO LUDICA DESTAVEL;

DESTAQUE 999 - LAPIS, DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE

MADEIRA OU RESINA, SEM BRINQUEDO OU QUALQUER OBJETO DE

FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.

OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTAO

SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO EM RAZAO

DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL IMPOSTA PELA RESOLUCAO CAMEX

N.02/2009.

OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 001, 003 E 005 ESTAO

SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS

DE CERTIFICACAO DE CONFORMIDADE REALIZADA POR ORGANISMOS

CREDENCIADOS PELO INMETRO.

OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS AO

REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE

MONITORAMENTO ESTATISCO DAS OPERACOES.

EM TODOS OS CASOS, AS LICENCAS CORRESPONDENTES SERAO

ANALISADAS PELO BANCO DO BRASIL POR DELEGACAO DO DECEX E DE-

VERAO SER APROVADAS PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS

NO EXTERIOR.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - LI PARA LADRILHOS E PLACAS DE CERAMICA, E SEMELHANTES

18/07/2011 0023 NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA PRODUTOS CLASSIFICADOS

NA NCM 6907.90.00.

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.10/2010, INFORMAMOS QUE A PAR-

TIR DO DIA 25/07/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINIS-

TRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFI-

CADOS NA NCM 6907.90.00, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICEN-

CIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ESTATIS-

TICO, PREVIO AO EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA DECEX DE-

LEGADA AO BANCO DO BRASIL.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO

DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO PO-

DERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TE-

NHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE

INCLUSAO DO PRODUTO NO REGIME DE LICENCIAMENTO. APOS ESSE

PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRE-

SENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS

DO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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