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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 18 de julho de 2011

NECESSIDADE DE LI PRÉVIA AO EMBARQUE - PRODUTOS COM CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DO INMETRO

Prezados,

Divulgamos nova notícia Siscomex nr. 0022 acerca da necessidade de LI prévia para itens que precisam de certificação compulsória do Inmetro. Pelo que notamos, o governo abrirá exceção até 06/08/2011 para deferimento de LI's sem restrição de embarque e sem cumprimento da exigência de apresentação de certificado ou declaração de dispensa de certificado do Inmetro. A Lista de NCM's sujeitas ao tratamento de LI e exigência de certificação compulsória por entidade credenciada pelo Inmetro foi mantida, porém a notícia esclarece que a exigência tem base na Portaria Inmetro 371/2009. Tal portaria trata do exigência de certificação compulsória para aparelhos eletrodomésticos e similares. Porém, notamos que nem todas as ncm's incluídas na Lista de exigência de LI, tratam exclusivamente de aparelhos eletrodomésticos. Sendo assim, para os produtos que não se enquadram na Portaria 371/2009, para deferimento da LI, entendemos que será dispensada a certificação compulsória e assim, necessária a declaração de isenção do Inmetro para deferimento da LI.
Acreditamos que esse prazo de mais um mês concedido pelo governo para vigência da exigência de certificação o deferimento de LI desses NCM's, foi concedido para os importadores adaptarem-se ao novo procedimento e solicitarem as certificações junto as entidades credenciadas pelo Inmetro.
Abaixo retransmitimos o link onde pode ser encontradas as entidades certificadoras, bem como transcrevemos a íntegra da notícia siscomex nr. 22 com essa nova diretriz para o deferimento das LI's

14/07/2011 0022 RETIFICAMOS NOTÍCIA SISCOMEX N. 20, A QUAL TRATA DE

LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO

COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO.

EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LI REGISTRADAS ENTRE 06/07/2011

A 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE E SEM

A SOLICITAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO ATESTADO DE

CONFORMIDADE EMITIDO POR ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO.

FINDO O PRAZO MENCIONADO, AS LI SO SERAO DEFERIDAS DESDE QUE

INSTRUIDAS COM CERTIFICACAO NA FORMA ESTABELECIDA PELA

PORTARIA INMETRO N. 371/2009.

REITERAMOS QUE A ANUENCIA DESSES LICENCIAMENTOS ESTA

DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

LISTA DE NCM'S QUE TRATA ESSA NOTÍCIA:

6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90,

8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80,

8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19,

8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12,

8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90,

8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00,

8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00,

8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00,

8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8418.69.99, 8419.39.00,

8419.50.10, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30,

8419.89.40, 8419.89.91, 8419.89.99, 8421.12.10, 8421.12.90,

8421.19.90, 8421.21.00, 8422.11.00, 8422.19.00, 8433.11.00,

8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90,

8437.90.00, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90,

8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.29.10, 8451.29.90,

8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.21.10,

8452.21.20, 8452.21.90, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24,

8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8476.89.10, 8476.89.90,

8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50,

8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00,

8510.30.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00,

8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00,

8516.72.00, 8516.79.10, 8516.79.20, 8516.79.90, 8526.10.00,

8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90, 8531.10.90,

8543.70.20, 8543.70.92, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99,

9008.20.10, 9008.20.90, 9008.30.00 E 9106.10.00.

Para melhor elucidar a exigência de certificação compulsória para Aparelhos Eletrodomésticos e similares, no link abaixo encontra-se noticia divulgada pela ABINEE sobre a Portaria 371/2009, sendo que a íntegra dessa Portaria, também encontra-se nessa postagem.

Notícia ABINEE: http://www.abinee.org.br/noticias/com82.htm

Portaria 371/2009: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001519.pdf

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