LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.789, de 09/02/2018.
Altera a IN RFB nº 1.600/2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros
especiais de admissão temporária e de exportação temporária. (Seç.1, pág. 19 )
COMENTÁRIOS:
- prevê ad temp para selos para produtos a exportar.
- incluiu a possibilidade de DI para retorno dos bens exportados temporariamente pois a IN só previa DSI mas na pratica já se usava DI
- prevê juros para recolhimento dos impostos proporcionais após a data da ocorrência do fato gerador.
- muda a hipótese de indeferimento do pedido de admissão no caso de prazo incompatível para rejeição do prazo pela fiscalização.
DOU DE 5/03/2018
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.796, de 02/03/2018.
Altera a IN RFB nº 1.600/2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros
especiais de admissão temporária e de exportação temporária. (Seç.1, pág. 19 )
COMENTÁRIOS:
- Revogou limitação para prestação de fiança idônea que comprometa 50% do patrimônio
- determina regra de transição até 31/05/2018 para aceitação da fiança prestada no regime sem atendimento da nova regra da Portaria Coana 3/2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário