LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 552, de 19/12/2017.
Informa que
não é vedada, para uma mesma mercadoria, a utilização concomitante de
ex-tarifários do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de
Importação, nos quais se enquadra. (Seç.1, pág. 21)
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