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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 26 de março de 2018

Solução de consulta - Ex II e IPI

DOU DE 27/02/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 552, de 19/12/2017.
Informa que não é vedada, para uma mesma mercadoria, a utilização concomitante de ex-tarifários do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação, nos quais se enquadra. (Seç.1, pág. 21)

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