Drawback isenção é ampliado para os setores de defensivos
agrícolas, material de defesa e químicos
Exportações
brasileiras ganham maior competitividade com a medida
(Brasília, 23 de fevereiro) – A
partir desta sexta-feira (23), as empresas dos setores de defensivos agrícolas,
material de defesa e químicos poderão se beneficiar do regime de drawback
isenção. A portaria nº08/2018, da Secretaria de Comércio Exterior
(Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC),
publicada hoje no Diário Oficial da União, amplia o alcance do regime para
setores que até então não estavam autorizados a aproveitar o instrumento na
modalidade isenção.
Levantamento realizado pela Secex aponta que a extensão do regime
a novos setores vai permitir a reposição de matérias-primas por empresas
exportadoras, envolvendo isenção de tributos federais que devem totalizar pelo
menos US$ 1,5 milhão por ano. A medida diminui os custos na fabricação dos
produtos e, consequentemente, favorece as vendas externas nacionais. Em 2017,
os setores de material de defesa, defensivos agrícolas e químicos foram
responsáveis por exportações totais de cerca de US$ 8 bilhões.
Drawback
O drawback é um regime aduaneiro especial. Na modalidade isenção,
permite aos exportadores brasileiros repor, com isenção de tributos federais, o
estoque de insumos equivalentes aos itens anteriormente importados ou comprados
localmente com o pagamento dos tributos incidentes e utilizados na fabricação
de produtos já exportados.
O regime permite a suspensão ou isenção do Imposto de Importação,
do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação
ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos
na industrialização de produtos a serem exportados e, exclusivamente na
modalidade suspensão, há a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as
compras externas amparadas pelo regime.
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FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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