LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 1, de 12/01/2018.
Prorroga por até dois meses, a partir de 20/02/2018, o prazo para conclusão da revisãode final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de papel
cuchê leve, usualmente classificadas no subitem 4810.22.90 da NCM, originárias da
Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos da América, da Finlândia e da
Suécia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19/2017 .
(Seç.1, pág. 30)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 2, de 12/01/2018.Prorroga por até dois meses, a partir de 20/02/2018, o prazo para conclusão da revisão
de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de
magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de
magnésio, usualmente classificadas no item 8104.11.00 da NCM, originárias da
Federação da Rússia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20/2017 . (Seç.1, pág. 30)
DOU DE 19/01/2018
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 2, de 18/01/2018.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual
ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura
inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originárias da
Federação da Rússia e da República Popular da China, e suspende sua aplicação, por
até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 1/57)
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