DOU DE 16/02/2018
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 4, de 14/02/2018.
Isenta, no âmbito da SDA, o registro dos subprodutos não destinados à alimentação
humana obtidos de fontes ou tecidos animais, que relaciona, e dos estabelecimentos
que os fabricam ou processam. No caso de exportação dos subprodutos de que trata o
caput, o Certificado de Inspeção Sanitária modelo E - CIS-E servirá de base para a
emissão da Certificação Internacional pela área competente da vigilância agropecuária
internacional do MAPA. (Seç.1, pág. 7)
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