LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 10, de 21/02/2018.
Torna público
que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução
CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações
brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de
cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e
2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de
exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média
do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do
trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre
imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme especifica. (Seç.1, pág.
43)
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