LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 11, de 28/02/2018.
Torna público
que de acordo com o item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 74/2017, para amparar as
importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal,
inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos,
intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de
sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio
(barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da NCM,
quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa
K+S Chile S.A., as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da
mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão
reajustadas semestralmente. (Seç.1, pág. 50)
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