LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX n° 6, de 22/02/2018.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações
brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente
orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a
5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem
tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de
corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia. (Seç.1,
págs. 2/30)
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