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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 11 de junho de 2018

EXPEDIENTE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA 2018

ABAIXO DIVULGAMOS A LEGISLAÇÃO SOBRE EXPEDIENTE DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DA FIFA DE 2018.
ENTRETANTO, RESSALTAMOS QUE NA NOSSA EMPRESA, HAVERÁ EXPEDIENTE NORMAL NESSES DIAS.

DOU DE 04/06/2016
PORTARIA Nº 143, DE 1º DE JUNHO DE 2018Estabelece o expediente dos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional nos dias de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na
Copa do Mundo FIFA 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro
de 2017, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA
2018, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA
2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o
expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e
II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o
expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do
disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de
outubro de 2018.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas
respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos
observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem
como a integral preservação e funcionamento dos serviços
considerados essenciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR 

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