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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 1 de junho de 2018

SC - VINCULAÇÃO DE EMPRESAS - ACORDO DE VALORAÇÃO

DOU DE 28/05/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 53, de 28/03/2018, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso/COSIT.
Informa que o termo "legalmente reconhecidas como associadas em negócios" constante no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (AVA-GATT) diz respeito à definição legal adotada pelo GATT 1994, relativamente à constituição de sociedade entre pessoas. O fato de se estabelecer um contrato de agenciamento, distribuição ou concessão exclusiva entre importadores e exportadores não pode ser considerado isoladamente como elemento determinante para fins de vinculação e sim as situações expressamente previstas no AVA-GATT de pessoas legalmente reconhecidas como associadas em negócios. É a partir do exame dos termos contratuais que se determina a relação societária entre o representante exclusivo e a empresa representada sendo irrelevante o conceito legal de empresas que atuam como agentes, distribuidores ou concessionários exclusivos. (Seç.1, pág. 39)

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