Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 1 de junho de 2018

LI - ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO ADM

Informa que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do I.I. de que trata a Resolução CAMEX nº 27/2018, regulamentada pela Portaria SECEX nº 22/2018, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, a clara identificação do produto, bem como informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a determinar a correta classificação fiscal do produto a ser importado, inclusive  o resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.

Informa que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3003.90.89 (Outros Medicamentos) ao amparo da redução tarifária da alíquota do I.I. de que trata a Resolução CAMEX nº 32/2018, regulamentada pela Portaria SECEX nº 23/2018, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, conforme tabela constante daquela Portaria. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.


Informa que, a partir do dia 29/05/2018, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da ANVISA (Destaque 001 da NCM 9018.90.92 e Destaque 002 da NCM 9018.90.92). 

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