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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 17 de julho de 2020

DUMPING: BATATAS CONGELADAS

DOU DE 07/07/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 42, de 06/07/2020.
Inicia avaliação de escopo do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 6/2017, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos. (Seç.1, págs. 10/11)

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