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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 14 de julho de 2020

SC - DRAWBACK - AQUISIÇÃO MERCADO INTERNO DE MERCADORIAS NACIONALIZADAS

DOU DE 03/07/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 1, de 29/06/2020.
Informa que as mercadorias nacionalizadas são admitidas no regime aduaneiro especial de drawback, fazendo jus à suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, a serem empregados no processo produtivo de produto a ser exportado. (Seç.1, pág. 69)

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