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Danielle Manzoli

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terça-feira, 14 de julho de 2020

EMPATE NO CARF SERÁ CONSIDERADO JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE

DOU 03/07/2020

LEGISLAÇÃO:  Portaria ME nº 260, de 01/07/2020.
Disciplina a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nas hipóteses de empate na votação. (Seç.1, pág. 17)

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