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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 17 de julho de 2020

TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO - GRU X EMBRAGEN

DOU DE 10/07/2020

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 31, de 08/07/2020.
Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", que tenham como beneficiário e destino do trânsito aduaneiro o recinto aduaneiro da empresa EMBRAGEN - Empresa Brasileira de Armazens Gerais e Entrepostos Ltda. localizada na Av. Alexandre Mackenzie, 137 - bairro do Jaguaré - município de São Paulo (SP), e que tenham como origem do trânsito aduaneiro a Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. (Seç.1, pág. 32)

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