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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 2 de março de 2021

ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS DE VIAJANTES - PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL COVID

 DOU DE 23/02/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.009, de 19/02/2021.

Altera a IN RFB nº 1.947/2020, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19). (Seç.1, pág. 27)

 

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