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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 2 de março de 2021

DUMPING: laminados de al e chapa al off-set

 DOU DE 24/02/2021

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 13, de 22/02/2021.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga por até oito meses, a partir de 29/05/2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, usualmente classificados nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46/2020. (Seç.1, págs. 9/46)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 14, de 23/02/2021.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da NCM, originárias República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido), iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 13/2020. (Seç.1, pág. 46)

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