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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 23 de março de 2021

SC - EX SE APLICA A BENS NOVOS E USADOS

 DOU DE 18/03/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.001, de 17/03/2021.

Informa que o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado. (Seç.1, pág. 25)

 

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