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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 23 de março de 2021

CONVÊNIOS ICMS - INCLUSIVE ISENÇÃO PARA VACINAS E INSUMOS CONTRA A COVID

 DOU DE 18/03/2021

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 4, de 17/03/2021.

Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS: 

09/21, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Pará e Tocantins ao Convênio ICMS 07/13, dos Estados do Mato Grosso e Santa Catarina ao § 2º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS 07/13, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem; 

14/21, que prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica; e 

15/21, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). (Seç.1, pág. 20)

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