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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 26 de março de 2021

DUMPING: PNEUS

 DOU DE 22/03/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 176, de 19/03/2021.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus radiais para ônibus ou caminhão, originárias de Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o Japão. (Seç.1, págs. 16/75)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 20, de 19/03/2021.

Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63/2019, sem prorrogação da referida medida relativa à África do Sul e a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil de pneus de carga, classificados no subitem 4011.20.90 da NCM. (Seç.1, pág. 75)

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