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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 22 de julho de 2022

CONVÊNIOS ICMS - RATIFICAÇÃO

 DOU DE 21/07/2022

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório SE/CONFAZ/SETO/ME nº 25, de 20/07/2022.

Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS (publicados no dia 05/07/2022 ) nºs: 87/22, que altera o Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 89/22, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente; 91/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros; 92/22, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica; 94/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 95/22, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio; 98/22, que altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; e 103/22, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da 

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